MP cria cargo de chefe do Estado-Maior das Forças Armadas

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Em análise na Câmara, a Medida Provisória 499/10 transforma 61 funções comissionadas técnicas no cargo de natureza especial de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cargo previsto na Lei Complementar 133/10, e em dois cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (nível DAS-6), destinados ao Ministério da Defesa.

De acordo com o ministro Nelson Jobim, o objetivo é adequar a estrutura do ministério às alterações trazidas pela lei complementar sancionada no último dia 25 pelo presidente da República. Jobim explica que os dois cargos DAS-6 servirão para instituir a Secretaria de Produtos de Defesa e a Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto. Esses órgãos serão vinculados ao chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Transformação de cargos
Quanto ao impacto orçamentário da medida, o ministro da Defesa afirma que será nulo, uma vez que para a criação dos cargos mencionados foram extintas as 61 funções comissionadas técnicas vagas. “A transformação possibilita a compensação orçamentária entre os valores”, explica.

A MP determina que a gratificação de exercício de cargo de confiança devida a militares no Ministério da Defesa terá o mesmo valor daquela paga a militares em exercício na Presidência da República – de R$ 843,60 a R$ 1358,75. Para o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gratificação prevista é de R$ 11.431,88.

Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa – Câmara ou Senado – onde estiver tramitando a partir de 10 de outubro de 2010.

*Com informações da Agência Câmara

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