Conforme determinação do Tribunal de Contas dos Municípios em sessão realizada nesta quinta-feira (19/08/2010), o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Arajújo tem de ressarcir R$ 16 mil aos cofres municipais, por contratação irregular de empresa para realização de jornada pedagógica e pela contratação de pessoal sem concurso público.
Ao relatar denúncia formulada pelo vereador José Andrade Mendonça, o conselheiro Fernando Vita também condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
Segundo o relator, não ficou caracterizada a situação de inexigibilidade para a contratação da empresa Ibec-Tur para a realização da jornada pedagógica no município.
Quanto ao valor contratado de R$ 16 mil, não há indicação de quais parâmetros foram utilizados para o cálculo do valor contratado.
Foi constatado ainda que uma funcionária da prefeitura exerceu a representação da empresa em Ipiaú por dois anos até dezembro de 2008.
Também não foram apresentadas justificativas para contratação de 172 servidores temporários sendo: 34 auxiliares de serviços gerais, 22 garis, 17 magarefes, 25 motoristas, 26 operadores de computador, 41 vigilantes, nove auxiliares de gestão, um assistente de gestão e um operador de motoniveladora, confirmando em parte a denúncia.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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