Tribunal reverte parecer das contas de 2007 da Prefeitura de Piripá

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou, nesta quinta-feira (19/08/2010), o pedido de reconsideração e aprovou com ressalvas as contas do ex-prefeito de Piripá Jeová Barbosa Gonçalves, relativas ao exercício de 2007, que haviam sido rejeitadas no parecer prévio inicial.
A questão envolvendo as exigências de que trata a Lei Federal 11.494/07, determinando a aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, o município comprovou inicialmente apenas a aplicação do montante de R$ 1.435.569, revelando o percentual de 59,03%.

Mas, na fase de recurso, o ex-gestor comprovou a realização de despesas no total de R$1.488.359, que representa o percentual de 61,20%, em cumprimento da determinação legal.

A apontada ausência de documentos de despesa no montante de R$14.445, em decorrência da divergência para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento enviados à 5ª Inspetoria Regional no mês de julho e o valor contabilizado no demonstrativo da despesa, foi descaracterizada na medida em que o gestor encaminhou a documentação reclamada.

Por último, em relação ao não recolhimento das multas de responsabilidade pessoal do gestor nos valores respectivos de R$ 3 mil, R$ 500 e R$ 300, ficou comprovado que foram recolhidas.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).


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