Prefeito de Pedrão é multado por autopromoção

Jornal Grande Bahia compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia compromisso em informar.

Nesta quarta-feira (18/08/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 1 mil o prefeito de Pedrão, Alceu Barros de Araújo, e determinou o ressarcimento de R$ 2 mil aos cofres municipais por gastos com publicidade autopromocional. Cabe recurso da decisão.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, entendeu que a matéria publicada no jornal Folhão, em agosto de 2009, foi utilizada para promover o prefeito e seus correligionários, como, por exemplo, no seguinte trecho:

“Durante o evento, prefeitos e outras lideranças, em discurso, foram unânimes em destacar a determinação, coragem e disposição para o trabalho de Geddel Vieira Lima à frente do Ministério da Integração Nacional. Entre inúmeras declarações de apoio, o prefeito de Teodoro Sampaio, Antonio Valente, emocionou-se ao declarar:“O meu maior orgulho é ouvir alguém elogiando a atuação de Geddel, por posso dizer: é meu conterrâneo”.

Ainda segundo a matéria paga com recursos públicos, o prefeito Alceu Barros disse que “o povo merece esta alegria. Encontramos a cidade em estado deplorável, mas graças ao empenho de secretários e assessores e com apoio da Câmara de Vereadores estamos ajudando a manter viva a tradição e a cultura, orgulho do povo do nosso município. Agradeceu ainda a presença do ministro Geddel e as lideranças do PMDB que estiveram em Pedrão”.

Em meio a várias fotografias, destaca-se o elogio feito ao chefe do Executivo municipal pelo presidente do PMDB da Bahia, Lúcio Vieira Lima: “O prefeito Alceu Barros está de parabéns pela boa atuação administrativa que vem desenvolvendo… Gostaria de ressaltar também a calorosa recepção que o ministro Geddel e as lideranças do PMDB tiveram em Pedrão”.

O prefeito, por sua vez, alegou em sua defesa que que o conteúdo da matéria em questão refere-se tão somente aos festejos comemorativos dos 47 anos de emancipação política do município, o que denota, segundo o seu entendimento, “relevante informação social à população”,destacando a participação de diversas autoridades no evento, a exemplo do então ministro de Integração Nacional e prefeitos daquela região, “não se vislumbrando no caso desrespeito ao parágrafo 1° do artigo 37 da Constituição Federal”, segundo ele.

(O artigo constitucional estabelece, porém, a necessidade de existir publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devendo, contudo, ter ela caráter educativo, informativo ou de orientação social).

Por outro lado, Alceu Barros alega que a menção ao seu nome na matéria, por duas vezes, de forma genérica, sem “qualquer exultação (sic), homenagem ou personificação da imagem do gestor para associá-lo as realizações da administração municipal e, assim, conferir-lhe dividendos eleitorais”, não se caracteriza em irregularidade, uma vez que “ocupando ele o posto de chefe do Executivo municipal, resta evidente que sua presença no evento comemorativo de aniversário da cidade estaria garantida, o contrário é que seria deveras estranho”.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.