O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/08/2010), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, em razão da contratação, sem licitação, da empresa Construindo Transportes Construções e Incorporações para limpeza das vias públicas da cidade, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A denúncia foi formulada pelo vereador Valter Martins Reis alegando que em 2 de janeiro de 2009, segundo dia do mandato do denunciado, foi expedido o decreto 01/2009, que declarou estado de emergência no município, pelo prazo de 180 dias, ato que somente foi publicado no mural da prefeituraem 5 de janeiro, e já no mesmo dia 2 o prefeito celebrou um contrato com a empresa, sediada em Alagoinhas, tendo como representante legal Emílio Costa Ribeiro, sem o procedimento licitatório.
E em 19 de maio de 2009, o município celebrou contrato com a Ecolimp Limpeza, Transporte e Construções Ltda, vencedora do convite 10/2009, cujo responsável, coincidentemente, é também Emilio Costa Ribeiro, tendo por objeto os serviços de limpeza pública, sem citar o respectivo valor.
A relatoria destacou que houve a falta de caracterização e comprovação da emergência e também da especialização do contratado, em detrimento de outros prestadores de serviço do mesmo ramo, a falta de justificativa dos preços, das necessidades dos serviços e das razões da escolha do contratado, além da ausência de certidões comprobatórias da regularidade fiscal, da não caracterização da dispensa e da publicidade dos atos pertinentes.
O denunciado não descaracterizou as irregularidades atribuídas quanto à falta de justificativa de preço das contratações, não foram apresentados os certificados comprobatórios da experiência profissional, a pesquisa de mercado no tocante aos preços contratados, as justificativas das contratações por dispensa e os resumos de publicações dos contratos, que obrigatoriamente deveriam integrar os autos do processo administrativo.
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na Prefeitura de Amélia Rodrigues. (O voto ficará disponível após conferência).
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