Contas da Prefeitura de Amélia Rodrigues, na gestão de Antônio Carlos Paim Cardoso são rejeitadas

Nesta quarta-feira (28/11/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Amélia Rodrigues, na gestão de Antônio Carlos Paim Cardoso, referentes ao exercício de 2011, imputando multa no valor de R$ 25 mil ao gestor e determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.011.499,72, com recursos pessoais, sendo R$ 24.013,44 relativo a ausência de comprovação de despesa e R$ 987.486,28 por registros no Ativo Realizável sem qualquer documento que dê suporte ou que comprove as suas origens.

O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 30.465.099,18 e promoveu despesas no total de R$ 29.278.291,75, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 1.186.807,43.

O relatório técnico apontou, ainda nas contas do exercício de 2010, a existência no Ativo Realizável, dentre outras, das contas “Responsabilidade – Gestor 2009 – Câmara”, no valor de R$ 82.628,37, e “Secretaria de Finanças/Fazenda – Geral/Responsabilidade Tesoureiro – Pagtº Indevido”, no total de valor R$ 772.649,31, sem comprovação da origem dos registros e das ações que foram implementadas para regularização da matéria.

Em seu voto, o relator, conselheiro Fernando Vita, destacou que embora o prefeito tenha sido advertido da necessidade da adoção das medidas pertinentes sob pena de incorrer nas sanções legais, ao invés de adotar as providências no exercício de 2011, aumentou os valores para R$ 84.479,27 e R$ 903.007,01 e somente instaurou o processo administrativo em agosto de 2012, constituindo Comissão para proceder a análise da situação, demonstrando descaso para com a Administração Pública, e comprometendo o mérito das contas.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 17.334.988,08, correspondendo a 59,26% da receita corrente líquida de R$ 29.250.575,74, ultrapassando o limite de 54% definido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo o Executivo eliminar o percentual excedente, já no ano seguinte.

Ainda foram registradas as seguintes improbidades: falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária, não recolhimento de multa ou outro gravame imposto pelo Tribunal e reincidência no descumprimento de determinação feita em processo de prestação de contas.

Cabe recurso da decisão.


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