Tribunal descarta superfaturamento em obra da Câmara de Araci, que está paralisada até hoje

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Em sessão realizada nesta terça-feira (24/08/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Araci, Manoel Pinho da Silva, por irregularidades nas obras de construção da sede do Legislativo municipal, no exercício de 2006.

A relatoria imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo foi lavrado por determinação do parecer TCM 104/07, que opinou pela rejeição das contas da Câmara de Araci, relativas ao exercício de 2006, por suspeita de superfaturamento e outras irregularidades nas obras de construção do prédio do Legislativo, no valor de R$ 489.324, e que se encontram paralisadas até hoje.

A inspeção realizada por técnicos do TCM concluiu pela inexistência de gastos excessivos com o quantitativo de obra até então executado, afastando a ocorrência de superfaturamento, ao registrar a adequação dos custos unitários contratados.

Após a vistoria às obras, constatou-se que o serviço está inacabado e que a parcela executada atende ao projeto inicial e aos preceitos da boa técnica da construção civil, apesar de algumas alterações nas especificações, embora não fosse possível atestar a perfeita adequação do projeto às necessidades a que se destina às determinações de ordem técnica da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como se foram aplicados materiais de boa qualidade em toda a execução das obras.

O relatório destaca que as lajes são do tipo pré-fabricado e que não há, nas planilhas de custos, menção a este tipo de laje e que já existe infiltração de água na estrutura devido à paralisação dos trabalhos antes da conclusão.

Em verdade, a inspeção observou que a obra de construção do prédio do Legislativo foi subdimensionada.

Os valores pagos somaram R$ 598.477, considerando ter havido aditivo contratual no valor de R$ 121.629, representando, portanto, comprometimento do percentual de 97,45% de um total de R$ 610.954, insuficiente para sua conclusão como bem deixou claro a inspeção ao consignar que “O custo admissível para a obra, a preços de mercado, da época da licitação, é de R$ 880.099”.
A relatoria finalizou afirmando que restou demonstrado que os recursos aportados à consecução do objetivo do contrato 01/2005 foram insuficientes devido a erros e omissões na planilha de orçamento e na proposta da contratada, que houve falta de controle em alguns dos pagamentos efetuados, que não há registro de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, que a obra foi paralisada e apresenta condições precárias de uso, causando, inclusive, insegurança à população do município de Araci.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Araci. (Ovoto ficará disponível após conferência).


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