Autorizada propaganda de presidenciáveis em horário de candidatos a governadores e a senadores

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (31/08/2010) os postulantes a governadores e senadores a fazer campanha nos rádio e na TV para seus candidatos a presidente. A decisão muda a jurisprudência da corte, que nas eleições de 2002 e 2006 entendia que candidatos a eleições majoritárias não podiam pedir votos em propaganda de outros cargos majoritários.

A decisão foi provocada por uma representação proposta pela coligação O Brasil Pode Mais, do PSDB, que acusava que a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, de invadir o tempo destinado à propaganda da candidata do PT ao governo de Santa Catarina, Ideli Salvati. O partido pedia que o suposto tempo de invasão fosse descontado do espaço destinado à propaganda de Dilma.

Por entender que o caso era importante e iria pautar outros semelhantes sobre o mesmo tema, o relator, ministro Henrique Neves, preferiu não decidir individualmente e levou-o direto ao plenário. Em seu voto, ele arquivou a representação sem analisar o mérito por entender que a Lei das Eleições é expressa ao proibir apenas a propaganda de candidatos majoritários em propaganda de candidatos proporcionais.

No ano passado, uma alteração na lei incluiu o seguinte parágrafo: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”.

A decisão ainda não define nada sobre a chamada invasão de tempo de deputados por candidatos a presidente alvo de várias representações da coligação tucana.


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