Salvador: Administração de João Henrique é marcada por atrasos nos pagamentos e gestores são multados pelo TCM

Secretários de João Henrique trazem prejuízos ao município de R$ 160 mil e TCM multa o atual e o ex-secretário da Fazenda de Salvador por atraso no pagamento de serviços, contribuições e impostos.
Secretários de João Henrique trazem prejuízos ao município de R$ 160 mil e TCM multa o atual e o ex-secretário da Fazenda de Salvador por atraso no pagamento de serviços, contribuições e impostos.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou, em 1º de setembro de 2010, multas ao atual secretário da Fazenda de Salvador, Flávio Orlando Carvalho Mattos, e ao ex-secretário da mesma pasta, Reub Celestino, em decorrência de atrasos nos pagamentos de serviços de telefonia, contribuições sociais e previdenciárias (FGTS, INSS, PIS/COFINS) e tributos diversos, como ISS, IRRF e IRPJ. A inadimplência gerou ao município prejuízos de aproximadamente R$ 160 mil, somando despesas com multas e juros bancários relativos aos exercícios fiscais de 2006 e 2007. A decisão partiu da constatação de que a gestão financeira da capital baiana, sob a administração do então prefeito João Henrique, enfrentou graves problemas de liquidez e desorganização no cumprimento de suas obrigações fiscais.

A análise do processo, conduzida pelo conselheiro Paolo Marconi, abrangeu dois termos de ocorrência que foram lavrados contra a Companhia de Processamento de Dados de Salvador (Prodasal). A Prodasal foi inicialmente questionada, mas a responsabilidade foi redirecionada para a Secretaria da Fazenda, uma vez que os dirigentes da companhia comprovaram que o órgão não detinha competência para autorizar ou realizar pagamentos. Segundo Marconi, as justificativas apresentadas pelos secretários indicavam que o problema estava relacionado à gestão financeira da prefeitura, que priorizou o pagamento de salários e fornecedores de pequeno porte, em detrimento das obrigações tributárias e sociais.

Diante desse cenário, o TCM decidiu aplicar multas de R$ 700 a cada um dos gestores, valor considerado simbólico, conforme afirmou o conselheiro Marconi. A sanção foi “propositadamente reduzida” com o intuito de enfatizar seu caráter educativo, tendo como objetivo maior orientar a gestão pública municipal sobre a importância de evitar a reincidência de práticas prejudiciais ao equilíbrio financeiro do município. Mesmo com a possibilidade de recurso, a decisão marcou um ponto crítico para a administração de João Henrique, cuja gestão enfrentava desafios constantes no cumprimento de suas obrigações fiscais.

Além da aplicação das multas, o TCM observou um crescimento substancial nas despesas municipais com juros e multas ao longo dos anos, destacando uma tendência de aumento expressivo. Entre 2005 e 2008, o valor destinado a esses pagamentos cresceu 1.062%, saltando de R$ 101 mil, em 2005, para R$ 1,17 milhão, em 2008. O agravamento da situação financeira foi evidenciado no exercício fiscal de 2007, quando os custos com juros e multas alcançaram R$ 1,06 milhão. Essa escalada de valores sugere uma gestão financeira cada vez mais comprometida, com impacto significativo nas contas públicas.

Os secretários da Fazenda, em suas defesas, sustentaram que a cobrança de juros moratórios e multas por inadimplência estava respaldada pela Lei Federal 10.406/02, que prevê a penalização por atraso no cumprimento de obrigações fiscais. Além disso, citaram precedentes oriundos do Tribunal de Contas de Santa Catarina e pareceres do Ministério Público Federal que legitimam a aplicação de sanções a entidades da administração pública. Argumentaram que a insuficiência de caixa, decorrente da redução na arrecadação de receitas, obrigou a administração municipal a priorizar despesas essenciais, como o pagamento de salários e fornecedores menores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 101/00.

Contudo, o relator Paolo Marconi contestou os argumentos apresentados pelos secretários, destacando que não houve a apresentação de provas suficientes que comprovassem a alegada falta de recursos ou que justificassem os atrasos nos pagamentos. Segundo a Assessoria Jurídica do TCM, apesar de a legislação federal prever a possibilidade de cobrança de juros e multas em casos de inadimplência, os gestores não conseguiram demonstrar que os atrasos decorreram de circunstâncias excepcionais e alheias à vontade da administração. O parecer jurídico também ressaltou que o argumento de indisponibilidade de caixa, supostamente amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), não se aplicava à situação, uma vez que a gestão poderia ter planejado melhor a execução orçamentária.

Outro ponto levantado pela Assessoria Jurídica foi a falta de transparência e eficiência na gestão dos recursos municipais. A ausência de um planejamento adequado e de mecanismos de controle eficazes foi apontada como um dos fatores que contribuíram para a deterioração das contas públicas e para o consequente aumento das despesas com encargos financeiros. A análise do TCM reforçou a importância de uma gestão financeira mais responsável e transparente, de modo a evitar o comprometimento dos serviços públicos e a gerar um impacto negativo nas finanças municipais.

Leia +

Secretário de Comunicação de Salvador renuncia em meio à crise política e administrativa na gestão do prefeito João Henrique


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.