O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou, em 1º de setembro de 2010, multas ao atual secretário da Fazenda de Salvador, Flávio Orlando Carvalho Mattos, e ao ex-secretário da mesma pasta, Reub Celestino, em decorrência de atrasos nos pagamentos de serviços de telefonia, contribuições sociais e previdenciárias (FGTS, INSS, PIS/COFINS) e tributos diversos, como ISS, IRRF e IRPJ. A inadimplência gerou ao município prejuízos de aproximadamente R$ 160 mil, somando despesas com multas e juros bancários relativos aos exercícios fiscais de 2006 e 2007. A decisão partiu da constatação de que a gestão financeira da capital baiana, sob a administração do então prefeito João Henrique, enfrentou graves problemas de liquidez e desorganização no cumprimento de suas obrigações fiscais.
A análise do processo, conduzida pelo conselheiro Paolo Marconi, abrangeu dois termos de ocorrência que foram lavrados contra a Companhia de Processamento de Dados de Salvador (Prodasal). A Prodasal foi inicialmente questionada, mas a responsabilidade foi redirecionada para a Secretaria da Fazenda, uma vez que os dirigentes da companhia comprovaram que o órgão não detinha competência para autorizar ou realizar pagamentos. Segundo Marconi, as justificativas apresentadas pelos secretários indicavam que o problema estava relacionado à gestão financeira da prefeitura, que priorizou o pagamento de salários e fornecedores de pequeno porte, em detrimento das obrigações tributárias e sociais.
Diante desse cenário, o TCM decidiu aplicar multas de R$ 700 a cada um dos gestores, valor considerado simbólico, conforme afirmou o conselheiro Marconi. A sanção foi “propositadamente reduzida” com o intuito de enfatizar seu caráter educativo, tendo como objetivo maior orientar a gestão pública municipal sobre a importância de evitar a reincidência de práticas prejudiciais ao equilíbrio financeiro do município. Mesmo com a possibilidade de recurso, a decisão marcou um ponto crítico para a administração de João Henrique, cuja gestão enfrentava desafios constantes no cumprimento de suas obrigações fiscais.
Além da aplicação das multas, o TCM observou um crescimento substancial nas despesas municipais com juros e multas ao longo dos anos, destacando uma tendência de aumento expressivo. Entre 2005 e 2008, o valor destinado a esses pagamentos cresceu 1.062%, saltando de R$ 101 mil, em 2005, para R$ 1,17 milhão, em 2008. O agravamento da situação financeira foi evidenciado no exercício fiscal de 2007, quando os custos com juros e multas alcançaram R$ 1,06 milhão. Essa escalada de valores sugere uma gestão financeira cada vez mais comprometida, com impacto significativo nas contas públicas.
Os secretários da Fazenda, em suas defesas, sustentaram que a cobrança de juros moratórios e multas por inadimplência estava respaldada pela Lei Federal 10.406/02, que prevê a penalização por atraso no cumprimento de obrigações fiscais. Além disso, citaram precedentes oriundos do Tribunal de Contas de Santa Catarina e pareceres do Ministério Público Federal que legitimam a aplicação de sanções a entidades da administração pública. Argumentaram que a insuficiência de caixa, decorrente da redução na arrecadação de receitas, obrigou a administração municipal a priorizar despesas essenciais, como o pagamento de salários e fornecedores menores, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 101/00.
Contudo, o relator Paolo Marconi contestou os argumentos apresentados pelos secretários, destacando que não houve a apresentação de provas suficientes que comprovassem a alegada falta de recursos ou que justificassem os atrasos nos pagamentos. Segundo a Assessoria Jurídica do TCM, apesar de a legislação federal prever a possibilidade de cobrança de juros e multas em casos de inadimplência, os gestores não conseguiram demonstrar que os atrasos decorreram de circunstâncias excepcionais e alheias à vontade da administração. O parecer jurídico também ressaltou que o argumento de indisponibilidade de caixa, supostamente amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), não se aplicava à situação, uma vez que a gestão poderia ter planejado melhor a execução orçamentária.
Outro ponto levantado pela Assessoria Jurídica foi a falta de transparência e eficiência na gestão dos recursos municipais. A ausência de um planejamento adequado e de mecanismos de controle eficazes foi apontada como um dos fatores que contribuíram para a deterioração das contas públicas e para o consequente aumento das despesas com encargos financeiros. A análise do TCM reforçou a importância de uma gestão financeira mais responsável e transparente, de modo a evitar o comprometimento dos serviços públicos e a gerar um impacto negativo nas finanças municipais.
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