TRT suspende sindicalização e carteiras de jornalista obtidas através de mandado de segurança

Em fevereiro último, o juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedera liminar em Mandado de Segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul a filiar duas pessoas não formadas em Jornalismo, o bacharel em Direito Edwin Rudyard Wolff Dick e a médica Elisete Pereira de Souza. Na quarta-feira, 8 de setembro de 2010, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade de votos, publicou acórdão tornando sem efeito a decisão anterior.

“É uma vitória para a categoria, e fortalece as PEC pró-jornalistas para chegarem ao plenário do Congresso Nacional”, comemora o presidente do Sindicato, José Maria Rodrigues Nunes. “Segundo o Supremo Tribunal Federal, todos podem exercer a profissão de jornalista, mas no nosso entender nem todos são jornalistas – somente os diplomados. E a sindicalização e a carteira de jornalista jamais foram requisitos para exercer a profissão”, explica.

O presidente da entidade viu o mandado de segurança como uma interferência jurídica dentro do associativismo, inadmissível em um país onde todos têm direitos sociais. “Conceder carteira a quem não é jornalista profissional banalizaria um documento civil com validade nacional, permitindo seu uso impróprio”, aponta.

Para o advogado do Sindicato, Antonio Carlos Porto Junior, é a primeira decisão importante do TRT sobre um tema polêmico e problemático, que ajuda a desfazer a má interpretação entre trabalhar no Jornalismo e ser jornalista. “Foi decidido pelo STF que o Jornalismo pode ser exercido por quem não é bacharel, sendo possível trabalhar no Jornalismo sem ser jornalista, mas isso nao faz a pessoa jornalista. Ao mesmo tempo, não pode haver sindicalização compulsória, e vale para ambos os lados. O Sindicato é de bacharéis em Jornalismo, e não pode ser obrigado a aceitar quem não é bacharel”, explica Porto.

Agora, as carteiras expedidas para Dick e Elisete deverão ser recolhidas. “Ao conferir carteira de jornalista a quem não seja bacharel, está se cometendo uma ilegalidade brutal”, declara o advogado.


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