Uma lei com milhares de autores | Por Juca Ferreira

Não interessa aos autores a judicialização do direito autoral, com milhares de processos e com o alto grau de inadimplência que temos.

O Ministério da Cultura está concluindo hoje a consulta pública sobre o anteprojeto para a modernização da Lei do Direito Autoral. Recebemos milhares de contribuições.

Algo já esperado, pela importância que o direito do autor tem não só para os próprios criadores como para toda a economia da cultura.

Organizamos mais de 80 reuniões setoriais em todo o Brasil, seis seminários nacionais e um internacional. Envolvemos mais de 10 mil interessados e estudamos a legislação de mais de 30 países. O anteprojeto é fruto desse processo.

A finalidade de colocar o texto em consulta pública é a de identificar fragilidades, equívocos e recolher sugestões para o seu aperfeiçoamento. A amplitude e a profundidade das manifestações não deixam dúvidas: teremos um projeto de lei melhor do que a minuta apresentada em junho!

No Brasil, as economias culturais não conseguem atingir legalmente nem 20% do mercado potencial, com exceção da TV aberta. É óbvio que uma economia saudável precisa ampliar o acesso dos consumidores para que a mercadoria realize plenamente sua missão e materialize seu valor de troca.

E, claro, quanto mais segurança jurídica, mais investidores se interessarão pelos negócios culturais.

Os usuários são igualmente importantes. Por isso, a lei do direito autoral precisa e deve buscar a harmonização com esses outros direitos e interesses.

Interessa ao autor uma economia saudável. Não interessa aos autores a judicialização do direito autoral, com milhares de processos na Justiça e com o alto grau de inadimplência que temos hoje.

Sem falar na insegurança da grande maioria dos artistas e criadores quanto à honestidade do processo de arrecadação e distribuição do direito autoral.

Um dos pontos mais questionados ao longo desse processo foi o da licença não voluntária: ela se destina a equacionar casos excepcionais dentro do conjunto do direito autoral e visa permitir a reedição de obras esgotadas e as chamadas obras órfãs, fundamentalmente.

Não tem aplicação no universo da música, mas é relevante no mundo das artes visuais e no da literatura.

Obras que, apesar de relevantes para a nossa cultura, encontram-se, por motivos diversos, inacessíveis. Não podemos deixar de registrar leituras enviesadas, expostas, especialmente, por aqueles que tiram proveito de falhas da atual legislação, numa tentativa de desqualificar a proposta de lei em discussão.

Questões estruturais e centrais do projeto de lei, como as que ampliam os direitos dos autores, ficaram secundarizadas nessas leituras marotas. Por exemplo, o reforço na posição contratual dos autores, que terão maior poder na negociação de seus direitos com terceiros.

Facilitamos para que os autores e artistas de obras audiovisuais possam obter mais ganhos pela exibição pública de suas obras; criamos exigências para que as associações de gestão coletiva sejam transparentes para os artistas, em nome de quem fazem a arrecadação em suas atividades, e comprovem uma administração idônea.

A lei atual é defasada e não oferece saídas diante das novas tecnologias. O acesso da sociedade aos conteúdos culturais em ambiente digital é uma grande oportunidade de acesso à cultura e um desafio para o direito de autor.

A saída não pode ser policialesca, de querer cercear, proibir e prender, mas procurar navegar nessa onda, buscando novos modelos de negócios e regras para esses usos que garantam os direitos dos autores. O mundo inteiro está discutindo essa questão.

Se queremos que os autores recebam satisfatoriamente por suas criações, se queremos desenvolvimento cultural e acesso pleno à cultura para todos, ou seja, uma economia da cultura forte no Brasil, por que não procuramos juntos as saídas?

* Juca Ferreira, sociólogo, é ministro da Cultura


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