A partir de hoje, os músicos sem formação acadêmica deverão se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF-1). Ela entendeu que qualquer pessoa que se proponha a exercer a profissão em um de seus gêneros ou especialidades, deve se registrar no OMB. A ideia, segundo a entidade, é organizar a atividade profissional, criando mecanismos de defesa aos artistas e ao próprio mercado.
De acordo com o relator do caso, desembargador Luciano Tolentino Amaral, a regulamentação da atividade musical não entra em choque com o livre exercício profissional. A Constituição considera a atividade musical uma expressão independente de censura ou de licença e diz que o seu exercício ou qualquer outro tipo de ofício deve ser também livre.
Segundo o TRF-1, a atividade musical deve ter registro para todos que a exercem. Dessa forma, de acordo com os magistrados, não haverá incompatibilidade em relação aos princípios da isonomia e do equilíbrio da profissão.
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