Rejeitadas as contas da Prefeitura de Itatim

Em sessão realizada nesta terça-feira (26/10/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itatim, da responsabilidade de Raimunda da Silva Santos, relativas ao exercício de 2009.

O relator, conselheiro substituto Evânio Antunes Cardoso, determinou aplicação de multa à gestora no valor de R$ 5 mil e ressarcimentos de R$ 1.500 em virtude de pagamento de adicional por tempo de serviço a secretário municipal e R$ 95,15 referente a taxas pela emissão de cheques sem fundo.

Ao longo do exercício, foram devolvidos 10 cheques por insuficiência de fundos, que totalizaram R$ 11.792,25, acarretando prejuízos decorrentes de pagamento de taxas, multas e juros sobre o saldo devedor, no valor de R$ 95,15.

No exercício foram glosadas, irregularmente, despesas no montante de R$ 157.525,80 que devem retornar à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta decisão, com recursos do Tesouro Municipal.

Nos relatórios mensais de janeiro e fevereiro, emitidos pela IRCE, constam informações sobre saídas de numerários em conta bancária específica do FUNDEB, nos valores, respectivamente, de R$ 3.500 e R$ 46 mil, sem documentos em valores correspondentes na despesa e que não foram devidamente justificados.

Assim, deve a Coordenadoria de Controle Externo lavrar termo de ocorrência, para que o gestor apresente a documentação e os esclarecimentos necessários.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após onferência).


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