Nesta quarta-feira (17/11/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 4 mil o prefeito de Formosa do Rio Preto, Manoel Afonso de Araújo.
Sob a alegação de estado de emergência, o gestor promoveu, com dispensa de licitação, a contratação direta da empresa Star Ambiental, para a prestação de serviços de limpeza urbana, no período de janeiro e março de 2009, no valor total de R$ 212.300 e pago o montante de R$ 90.515,20, “ferindo de morte as disposições constitucionais e legais disciplinadoras da espécie”, segundo o relator, conselheiro substituto Oyama Ribeiro.
Segundo a Assessoria Jurídica do Tribunal, “a contratação revela que a declaração da situação emergencial foi fundamentada na má gestão do chefe do Executivo reeleito, vale dizer, foi decorrente de negligência com a coisa pública. Deste modo não se caracteriza a presença de situação imprevista ou imprevisível que justifique a decretação de situação emergencial”.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).








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