TCM aprova com ressalvas as contas da PMFS, administração de Tarcízio nega ter contribuído para desequilíbrio fiscal do município

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (09/11/2010), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade do prefeito Tarcízio Pimenta, relativas ao exercício de 2009.

Em função desta realidade o relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou multa no valor de R$ 1 mil ao gestor pelas irregularidades remanescentes no parecer. Cabe recurso da decisão.

O município de Feira de Santana apresentou uma receita arrecadada de R$ 438.243.049 e uma despesa executada de R$ 459.317.146, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 21.074.097.

Superávit Financeiro

Em resposta à denúncia apresentada pelo TCM a Prefeitura Municipal de Feira de Santana emitiu uma nota na qual observa que ressalvas apresentadas não mancham lisura das contas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, e que são mais fruto de uma interpretação do relator do que propriamente ocasionadas por alguma irregularidade. E garante que a Secretaria da Fazenda vai exercer o direito de defesa, com prazo de 15 dias a encaminhando um pedido de reconsideração ao TCM, inclusive mostrando que houve um superávit financeiro de cerca de R$ 1,5 milhão.

Segundo esclarece a Secretaria da Fazenda as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, no valor de R$ 39 milhões, são restos a pagar constituídos de despesas processadas e não processadas, o que significa dizer que fazem parte deste montante as despesas que ainda estão em andamento em 2010. E cita como exemplo, pagamentos divididos em várias vezes, efetuados à medida em que o serviço é prestado ou o produto entregue.

Diante das evidências alegadas, o Governo Municipal entende também que não procede a afirmativa de que este fato pode ter contribuído para o desequilíbrio fiscal do município, visto que as disponibilidades financeiras em 31/12/2009 foram de R$ 45.447.807,25 contra um passivo financeiro de R$ 43.874.548,24, gerando assim um superávit financeirode R$ 1.573.259,01.

Outro ponto que merece ser esclarecido é que não há nenhuma diferença de R$ 5 milhões num erro apontado na alteração no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD). O TCM cita em seu relatório que houve uma alteração legalmente autorizada no QDD e que a diferença verificada chega a apenas R$ 17 mil.


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