Prefeito de Candeal tem contas rejeitadas por não aplicar o mínimo em Educação

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (01/12/2010), as contas do prefeito de Candeal no exercício de 2009, José Rufino Tavares Bisneto, que não aplicou em Educação e no Fundeb os índices mínimo determinados por lei.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou representação ao Ministério Público e aplicou duas multas ao gestor: uma de R$ 15 mil e outra no valor de R$ 27,9 mil, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais em razão da não comprovação da publicidade dos relatórios de gestão fiscal. Cabe recurso da decisão.
As principais irregularidades apontadas pelo relator foram as seguintes:
• descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,67%, quando o mínimo exigido é de 25%;
• descumprimento do art. 22 da Lei Federal 11.494/07, tendo sido aplicado no Fundeb 54,23% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%.
• reincidência do gestor no descumprimento de determinação do Tribunal, pelo não pagamento de oito multas e dois ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 59.698;
• fragmentação de despesa com fuga ao procedimento licitatório na aquisição de medicamentos, locação de veículos, e serviços de engenharia e serviços de limpeza, totalizando R$ 238.808.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.