Prefeitura de Feira implanta turnão para atendimento e apresenta programa de anistia para multas e juros dos tributos em atraso

Wagner Bonfim, secretário de finanças apresenta cortes de despesas com objetivo de aumentar a capacidade de investimento.
Wagner Bonfim, secretário de finanças apresenta cortes de despesas com objetivo de aumentar a capacidade de investimento.

“Turnão” traz economia de R$ 10 milhões

A implantação do horário de expediente nas repartições públicas municipais em turno único, das 7 às 13 horas, resultará em uma economia de pelo menos R$ 10 milhões no período de dois anos. A medida passa a vigorar a partir desta quarta-feira (08/12/2010), atingindo todos os órgãos, exceto os que prestam serviços essenciais à população.

Ao anunciar as metas da medida, que provoca uma nova cultura de horário na população feirense, o secretário da Fazenda, Wagner Gonçalves, observou que os recursos economizados serão utilizados em benefício da população feirense. “São recursos suficientes para, por exemplo, a construção de mais dois viadutos”, comparou.

Wagner Gonçalves informou que somente com a redução de vale transporte haverá uma economia mensal em torno de R$ 250 mil a R$ 300 mil. Enquanto isso, a economia com energia elétrica e telefone, juntos, representam uma economia mensal em torno de R$ 150 mil. Além disso, economia também com combustível e outros produtos.

O secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior, ressaltou que a medida não resultará em prejuízos para a população. Mesmo porque, os órgãos públicos municipais continuarão oferecendo aos cidadãos seis horas de atendimento diariamente. “Atualmente o atendimento ao público é das 9 às 12hs e das 14 às 17hs, o que dá um total de seis horas, enquanto no turnão as pessoas também terão seis horas para atendimento, das 7 às 13hs”, observou.

Anistiados juros e multas de tributos

Contribuintes em situação irregular com a Fazenda Pública Municipal, com fator gerador ocorrido até 31 de julho deste ano, poderão pagar os débitos com anistia total ou parcial de multas e juros. Projeto de Lei neste sentido foi sancionado pelo prefeito Tarcízio Pimenta e anunciado pelo secretário da Fazenda, Wagner Gonçalves, na tarde desta terça-feira (07), durante coletiva no Centro de Atendimento ao Feirense (Ceaf).

O crédito da Fazenda Pública Municipal, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizado ou não, excepcionalmente, poderá ser pago, atualizado monetariamente, com dispensa integral ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista e/ou parcelado em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Os incentivos de que trata esta lei não se aplicam ao crédito decorrente de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental. Quando a multa de infração resultar de descumprimento de obrigação acessória, os incentivos desta lei se limitarão aos juros e multa de mora.

Conforme o secretário da Fazenda, Wagner Gonçalves, a dispensa integral ou parcial dos encargos referidos no caput variará em função do pagamento à vista ou do requerimento do parcelamento do crédito tributário e da faixa em que se situe o seu valor.

A formalização do parcelamento fica condicionada ao recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a, no mínimo, 20% do total do débito consolidado. Em cada parcelamento o número máximo de parcelas será limitado pelo valor mínimo de R$ 100,00 por cada parcela. E os contribuintes que tiveram débitos já parcelados ou reparcelados poderão usufruir dos benefícios desta lei, em relação ao saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento.

Os descontos sobre os encargos (juros e multas) para pagamento à vista são de 100% para pagamento até o dia 28 de dezembro deste ano; 90% para pagamento no período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de janeiro de 2011; de3 80% para pagamento no período de 01 de fevereiro de 2011 a 28 de fevereiro de 2011; e de 70% para pagamento no período de 01 de março de 2011 a 31 de março de 2011.

Enquanto isso, os descontos sobre os encargos (juros e multas) para pagamento parcelado sofrem variações de acordo com a quantidade de parcelas. Em até seis parcelas, terá descontos de 80% para pagamento até o dia 31/12/2010; desconto de 70% para pagamento no período de 01/01/2011 a 31/01/2011; 60% para pagamento no período de 01/02/2011 a 28/02/2011; e de 50% para pagamento no período de 01/03/2011 a 31/03/2011.

Para quem fizer a opção de pagamentos entre seis a 12 parcelas, desconto de 70% para pagamento até o dia 31/12/2010; 60% de desconto para pagamento no período de 01/01/2011 a 31/01/2011; desconto de 50% para pagamento no período de 01/02/2011 a 28/02/2011; e de 40% para pagamento no período de 01/03/2011 a 31/03/2011.


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