O Diário Oficial da União publica hoje (10/12/2010) a lei que muda o Artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro para tornar obrigatória a separação total de bens para casamentos com pessoas após os 70 anos. A idade vigente até então era de 60 anos.
A medida havia sido incluída no Código Civil para evitar os casamentos por interesse – quando um dos noivos decide se unir ao mais idoso para tomar posse de seus bens materiais. A decisão de alterar o código partiu da premissa de que a população brasileira aumentou sua expectativa de vida, e a pessoa com 60 anos ainda tem capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.
De acordo com a autora do projeto, deputada Solange Amaral (DEM-RJ), a idade de 60 anos foi fixada quando a expectativa de vida média do brasileiro era de 60 anos.
Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a alteração ameniza a situação, mas não resolve o problema. Continua a existir uma imposição discriminatória, que fere o direito do cidadão de dispor livremente de seu patrimônio.
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