Supremo decide que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem autorização judicial

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15/12/2010) que a Receita Federal não pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial. A decisão altera entendimento anterior da Corte, que há menos de um mês decidiu de forma oposta. O placar da votação foi de 5 votos a 4.

Os dois julgamentos antagônicos referem-se a uma mesma ação proposta pela empresa GVA Indústria e Comércio. Em novembro, os ministros analisaram a liminar de 2003 do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Na ocasião, o placar foi de 6 a 4 em favor da União.

Hoje os ministros analisaram o mérito do caso, e o placar se inverteu por causa da ausência de Joaquim Barbosa, que está em tratamento médico, e da mudança de voto de Gilmar Mendes, que acatou argumento do relator Marco Aurélio.

No final do julgamento, a ministra Ellen Gracie, que votou a favor da União, tentou pedir vista para esperar a volta de Barbosa. Gracie afirmou que, com o pedido, queria impedir que a decisão variasse conforme a composição da Corte, mas acabou votando quando Marco Aurélio argumentou que sua liminar deveria ser mantida caso houvesse pedido de vista.

Ao proclamar o resultado, o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso, lembrou que a decisão não prejudica o trabalho da administração pública, que pode solicitar sempre que quiser ao Judiciário a quebra de sigilo para investigar possíveis irregularidades nas contas dos contribuintes.

*Com informações da Agência Brasil


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