TCM rejeita contas de Castro Alves, Nova Ibiá e Saubara

Nesta terça-feira (07/12/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeitura de Castro Alves, Nova Ibiá e Saubara, da responsabilidade de Clóvis Rocha Oliveira, José Murilo Nunes de Souza e Antônio Raimundo de Araújo, respectivamente, relativas ao exercício de 2009. Em todos os casos cabe recurso da decisão.

As contas da Prefeitura de Castro Alves foram julgadas irregulares principalmente em razão da abertura e utilização de créditos em valor excedente ao da autorização legislativa, com indevida utilização de recursos decorrentes de excesso de arrecadação, inobservando o disposto nos artigos 167 da Constituição Federal e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 1 mil ao gestor e determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 1.347, referente ao pagamento de tarifas bancárias em decorrência da emissão de cheques sem fundos e atraso no cumprimento de obrigações.
O prefeito de Nova Ibiá também teve as contas rejeitadas em função da abertura de crédito adicional especial sem prévia autorização legislativa, indo de encontro ao artigo 167 da Constituição Federal e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Foram contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 3.462.000, com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação, constando dos autos decretos do Poder Executivo no total de apenas R$ 3.457.000, faltando, portanto, atos de abertura na quantia de R$ 5 mil.
Além da contabilização, no mês de junho, de crédito adicional especial no valor de R$ 27.783, sem prévia autorização legislativa para sua abertura.
O relator, conselheiro Fernando Vita imputou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 22.072, referente a ocorrência de despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada.
Já a Prefeitura de Saubara transferiu dotações orçamentárias ao Poder Legislativo no valor R$ 590.250, inferior ao montante de R$ 648.313, estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição Federal. Também foram constatadas ausência de licitações e fracionamentos de despesas.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 2 mil.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Castro Alves. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Nova Ibiá. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Saubara. (O voto ficará disponível após conferência).

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