Prefeito de Castro Alves, Clóvis Rocha Oliveira, tem contas rejeitadas pela segunda vez

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/12/2011), rejeitou as contas do prefeito de Castro Alves, Clóvis Rocha Oliveira, relativas ao exercício de 2010, em virtude de irregularidades na abertura e contabilização de créditos adicionais suplementares.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou uma multa no valor de R$ 2.500,00, pelas falhas contidas no relatório, e outra no importe de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pelo descumprimento do limite de gastos com pessoal. Cabe recurso da decisão.

O prefeito ainda deverá ressarcir ao erário municipal o montante de R$ 16.696,57, com recursos pessoais, em razão de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS.

As contas foram consideradas irregulares em razão da abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 7.084.612,25 por anulação de dotações, acima do legalmente autorizado e de R$ 1.117.346,64, por excesso de arrecadação, sem autorização legislativa, em descumprimento ao art. 167, V, da Constituição Federal.

O Município de Castro Alves apresentou uma arrecadação na ordem de R$ 28.169.937,20 e executou despesas no importe de R$ 28.103.103,49, resultando no superávit de execução orçamentária de R$ 66.833,71.

O acompanhamento mensal, promovido pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo, apontou ausência de procedimento licitatório em casos legalmente exigíveis com locação de veículos (R$ 64.764,58) e gêneros alimentícios (R$ 22.186,91), no montante total de R$ 86.951,49.

A despesa com pessoal da Prefeitura, no valor global de R$ 16.050.060,41, correspondeu a 65,55% da Receita Corrente Líquida de R$ 24.486.649,72, ultrapassando o limite definido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.


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