Tribunal rejeita Prefeitura de Caldas de Cipó

Na sessão desta terça-feira (14/12/2010) o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Caldas de Cipó, da administração de Jailton Ferreira de Macedo, relativas ao exercício de 2009.

Após a análise das contas a relatoria determinou ao prefeito, que pode recorrer da decisão, aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
Não foi cumprida a norma do artigo 22 da Lei Federal, determinadora de que 60% dos recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb, devam ser aplicados, única e exclusivamente, na remuneração de profissionais do magistério.
Houve aplicação de R$ 3.171.887, tendo sido atingido o percentual de 59,62% da receita do Fundeb, no montante de R$ 5.269.812, incluso a complementação da União no valor de R$ 1.016.277, mais o rendimento de aplicação financeira no valor de R$ 50.056.
Em 2008 o município aplicou o equivalente a 69,74 % dos recursos do Fundeb nas despesas citadas. Do total considerado na análise da 1ª CCE de R$ 238.974, o montante de aplicação em Fundeb foi alterado para R$ 3.171.887, atingindo-se o percentual de 59,62%.
No exercício foram glosadas despesas no montante de R$ 252.879,82, por não serem compatíveis com as finalidades da lei, que devem retornar à conta do Fundo, no prazo máximo de 30 dias do trânsito em julgado da decisão, com recursos do próprio tesouro municipal.
Conforme processo nº 07964/09, deve-se também retornar à conta do Fundeb o valor de R$ 65.349, oriundo de despesas glosadas pela inspetoria regional, durante o exercício financeiro de 2008. A obrigação de devolver os recursos aos cofres do Fundeb é do município, que não sofre solução de continuidade, já que o mesmo teria sido aplicado em outra finalidade pública que não a do Fundo.
O prefeito descumpriu as normas que regulam a administração financeira, tendo ocorrido casos de liquidações e pagamentos irregulares da despesa; ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível.
O montante despendido com pessoal no exercício de 2009 foi de R$ 9.580.649, equivalente a 55,79% da receita corrente líquida, que importou em R$ 17.173.100,16, ultrapassando o limite estabelecido por lei, ou seja, de 54% da receita do município. O gestor deve eliminar o excedente.
Foram ainda transferidos ao poder Legislativo, a título de duodécimos, valores no montante de R$ 759.825, não obedecendo o limite mínimo de R$ 777.145, estabelecido na Constituição Federal.
Também foi aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 5.646.375, correspondente ao percentual de 23,52%. No exercício de 2008, apurou-se aplicação no percentual de 23,74 %.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).

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