Novas definições relativas à coordenação jurídica dos Balcões de Justiça e Cidadania e à competência para homologação de acordos nas unidades foram publicadas na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico. As determinações do Decreto Nº 43/2011 são específicas para cada entrância de cada comarca.
Nas Comarcas de Entrância Inicial, a coordenação jurídica dos Balcões de Justiça e Cidadania deverá ser exercida pelo juiz titular ou substituto da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais. Ao magistrado competirá supervisionar a unidade e homologar os acordos celebrados.
Nas Comarcas de Entrância Intermediária, a coordenação jurídica dos Balcões será exercida pelo juiz titular ou substituto da Vara de Família.
No caso em que existir mais de uma Vara de Família na comarca, a coordenação será exercida pelo juiz titular ou substituto da 1ª Vara de Família. Já nos casos em que não há Vara de Família na comarca, a coordenação será exercida pelo juiz titular ou substituto da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Na ausência de Vara de Família e havendo mais de uma Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais na comarca, a coordenação jurídica dos Balcões de Justiça e Cidadania será exercida pelo juiz titular ou substituto da 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
No casos das comarcas de mais de um Juiz, homologará o acordo o magistrado titular ou substituto da Vara de Família ou da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, a depender da natureza da causa.
No caso de existirem vários Juízes com a mesma competência, o acordo será encaminhado à homologação para a 1ª Vara de Família ou para a 1ª Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, também a depender da natureza da causa.
Para finalizar, na Entrância Final, a coordenação dos Balcões será exercida pelo juiz titular de Vara de Substituições, designado pela Presidência, a quem competirá supervisionar as Unidades e homologar os acordos celebrados.
Para mais informações, a Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais disponibiliza os telefones (71) 3372-5077 ou 3372 -5409.
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