Inexigibilidade tem amparo legal e compra de vale-transporte não é antecipada, afirma administração da prefeitura de Feira de Santana

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
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A aquisição de vale-transporte pela Prefeitura de Feira de Santana, por meio inexigibilidade de licitação, está amparada na Lei Estadual 9.4333/05, que disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações. A informação é do secretário municipal de Administração, João Marinho Gomes Júnior.

A justificativa para o procedimento, amparada em Lei Estadual e com parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), é fato de o fornecedor ser exclusivo, a exemplo do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Sincol).

João Marinho Gomes Júnior afirma que a inexigibilidade também é uma modalidade de licitação e com amparo legal. “O fornecimento de vale-transporte é feito por apenas um fornecedor, que também é exclusivo”, comenta.

O secretário municipal de Administração ressalta, ainda, que esse valor de R$ 3 milhões, para um período de dois anos (2011 e 2012), é um valor estimado. “Isso não quer dizer que este valor seja totalmente consumido. Ele é um valor estimado. A compra de vale transporte é feita mensalmente e nunca antecipada”, explica João Marinho.

João Marinho reforça que este procedimento tem sido adotado nos últimos anos e sem prejuízos para a Prefeitura Municipal de Feira de Santana. “Somos, inclusive, obrigados por lei a fazer esse tipo de publicação. Esse é o procedimento adotado nos últimos 10 anos na Prefeitura de Feira de Santana”, reforça.

A inexigibilidade de licitação foi publicada na edição deste sábado (22) no Diário Oficial da Bahia.


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