Paulo Ribeiro é processado pelo Ministério Público da Bahia por vícios em licitações que ocasionaram $ 400 mil em prejuízos para Santanópolis

Acusado de não realizar licitação em casos obrigatórios, aplicar irregularmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de royalties, e não prestar contas de convênios firmados com o Estado da Bahia, o ex-prefeito do Município de Santanópolis, Mario Paulo Fernandes Ribeiro, está sendo acionado pelo Ministério Público estadual e poderá ser obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 436.649,89. Isso é o que requer o promotor de Justiça Luciano Medeiros Alves, que ajuizou ação civil pública por atos de improbidade contra o ex-gestor, solicitando, liminarmente, a decretação de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito nesse valor, que se refere aos danos causados ao município localizado a 198 km de Salvador.

De acordo com o promotor de Justiça, em 2008, o Município contratou a ‘E.G.H Serviços Médicos Ltda.’ e a ‘Mega Derivados de Petróleo Ltda.’ sem realizar licitação, fragmentando despesas irregularmente. Foram pagos R$ 110.200 à E.G.H e R$ 84.167,88 à Mega, valores que ultrapassam o permitido por lei, esclarece Luciano Medeiros, informando que a ausência irregular de licitação foi detectada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele destaca que Mario Fernandes Ribeiro, na qualidade de prefeito, tinha como competência homologar e adjudicar os objetos da licitação, bem como ordenar/homologar a dispensa e a inexigibilidade, ‘inferindo-se, portanto, daí a sua responsabilidade”. Segundo o promotor, foi também o TCM que constatou o desvio indevido de recursos do Fundeb em dois processos dos anos de 2007 e 2008, o que totaliza R$ 77.747,61 aplicados de forma irregular. A lei federal que criou o Fundeb, explica o representante do MP, veda a destinação dos recursos do Fundo para o financiamento de despesas que não sejam consideradas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, mas, conforme o TCM, o gestor aplicou a verba em ações estranhas às suas finalidades.

Outro desvio irregular ocorreu, segundo o promotor, com recursos dos royalties. De acordo com ele, o TCM detectou que, em 2008, foram repassados dos royalties ao Município R$ 75.336,71. Com este recurso, o ex-prefeito pagou R$ 23.226,86, devendo, portanto, existir um saldo de R$ 52.109,85. O problema, destaca Luciano Medeiros, é que este valor não consta na conta. “Onde foi parar esse saldo de R$ 52.109,85?”, questiona o promotor de Justiça, alertando que o ex-prefeito não conseguiu comprovar a regularidade da movimentação do dinheiro. Mario Paulo Fernandes Ribeiro é acusado ainda de não ter prestado contas de convênios firmados com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia. Ele descumpriu com essa obrigação por três anos consecutivos, lembra o promotor, concluindo que há “uma reiteração de irregularidades”. Por todo o exposto, o representante do MP solicita que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir integralmente o dano, a perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos e ficar proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


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