O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (03/02/2011), concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Malhada, na gestão de Valdemar Lacerda Silva Filho, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo, contudo, a multa aplicada no valor de R$ 1.500.
Na fase do recurso, o gestor buscou descaracterizar as principais falhas e irregularidades que motivaram o opinativo pela rejeição, com destaque para o não cumprimento do percentual mínimo de 60% recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública – parágrafo único do artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
Foram apresentados novos documentos para demonstrar a ocorrência de equívoco nos registros existentes no parecer, que apontou a aplicação de apenas R$ 3.499.074 dos recursos do fundo, quando na verdade foi utilizado o montante de R$ 3.631.126, equivalente ao percentual de 60,30%, comprovando o cumprimento da exigência legal.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas de Malhada. (O voto ficará disponível após conferência).
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