A proposta de revisão tarifária extraordinária da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) será apresentada e discutida, na próxima segunda-feira (21/03/2011) a partir das 14h, em audiência pública. O encontro, realizado pelo sistema de videoconferências a partir do Instituto Anísio Teixeira (IAT), em Salvador, é convocado pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia (CORESAB), órgão regulador destes serviços.
A Lei Estadual 11.172/2008 instituiu a política estadual de saneamento básico da Bahia e representou avanço rumo à universalização dos serviços. A mesma lei definiu a Câmara Técnica de Saneamento como a instância de controle social das políticas do setor e criou a CORESAB, órgão em regime especial que tem a competência de regular e fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico.
O processo de Revisão Tarifária Extraordinária é previsto no artigo 20, § 3º do Decreto Estadual 11.429/09. Segundo o comissário geral da CORESAB, Raimundo Filgueiras, a proposta de revisão tarifária extraordinária encaminhada pela EMBASA foi analisada pela Comissão. “A partir das informações fornecidas pela prestadora do serviço e de estudos técnicos, a CORESAB elaborou Nota Técnica que recebe as contribuições da sociedade em dois momentos – na apreciação pela Câmara Técnica de Saneamento, composta por membros eleitos na Conferência Estadual das Cidades, e, posteriormente, na própria Audiência Pública”, explica Filgueiras.
A audiência pública contará com a participação de representantes das prefeituras municipais, dos prestadores de serviços, dos usuários e da sociedade civil organizada, e será transmitida para 35 municípios baianos. Os interessados poderão se manifestar e encaminhar contribuições e sugestões ao processo de revisão em pauta.
CORESAB e Câmara Técnica
A CORESAB é um órgão autônomo em regime especial, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), criada pela da Lei 11.172, de 1º de dezembro de 2008, alterada pela lei 11.471/09 e regulamentada pelo Decreto 11.429 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo decreto 11.458/2009.
Compete à Coresab exercer as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico enquanto não houver ente regulador criado pelo município ou agrupamento dos municípios. A criação da Comissão de Regulação e a consolidação da Câmara Técnica, como a instância de controle social da política de saneamento, colocam o estado da Bahia como pioneiro no processo de adequação à Lei Federal 11.455/07.
Vinculada ao Conselho Estadual das Cidades (Concidades), a Câmara Técnica é composta por representantes do poder público, da sociedade civil, dos usuários, dos prestadores de serviços de saneamento e de entidades técnicas, científicas ou profissionais da área.








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