Resolução dá à Câmara 28 dias para analisar MP

A Resolução 1/02, que trata do trâmite das medidas provisórias (MPs) no Congresso Nacional, estabeleceprazos determinados para a apreciação dessas matérias, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Mas, como disse o presidente do Senado, José Sarney, na sessão da última terça-feira (1º/03/2011), a norma não é cumprida. O artigo 62 da Constituição, que trata das MPs, não desce a detalhes quanto à sua tramitação nas duas Casas do Congresso.

A resolução estipula o prazo de 14 dias para que a comissão mista, formada para apreciação preliminar da MP, emita parecer. A comissão deve ser designada pelas Mesas do Senado e da Câmara em até 48 horas após a publicação da MP. Seu parecer deve tratar dos pressupostos de relevância e urgência da MP, além de seus aspectos constitucional, de mérito e de adequação orçamentária e financeira. Não é praxe, porém, que essa comissão cumpra seu prazo. Na maioria dos casos, ela sequer se reúne.

Com ou sem parecer, findo o prazo de 14 dias, a MP é encaminhada ao Plenário da Câmara dos Deputados, que deverá concluir sua análise até o 28º dia de vigência da MP. O relator designado poderá, se considerar necessário, pedir um prazo para proferir seu voto até a sessão ordinária seguinte.

A resolução determina que, aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será encaminhada ao Senado, que deverá votá-la até o 42º dia de sua vigência. O Senado pode iniciar a discussão da matéria já no 28º dia de vigência da MP, caso a Câmara não tenha concluído, no prazo determinado, a votação da matéria. No entanto, só poderá votá-la após a deliberação final dos deputados. A resolução estabelece que, antes da apreciação do mérito, o Plenário de cada Casa deve decidir se a proposta atende aos pressupostos de urgência e relevância exigidos pela Constituição.

Caso o Senado introduza modificações no texto aprovado pela Câmara, a matéria volta à apreciação dos deputados, que têm, então, três dias para analisar e votar as modificações feitas pelos senadores.

A resolução determina ainda que, caso a MP não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, esta entra em regime de urgência, impedindo todas as demais deliberações legislativas do Plenário da Casa em que estiver tramitando. Estabelece ainda que a MP terá prazo de 60 dias de vigência, que pode ser prorrogado uma única vez. Do contrário, perde a eficácia.

Nesse caso, como também no caso da MP ser rejeitada, a comissão mista irá elaborar um projeto de decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes do período em que a medida vigeu.

Caso a comissão não o faça no prazo de 15 dias, qualquer deputado ou senador poderá apresentar o referido projeto, que deve ser encaminhado à comissão para elaboração de parecer. Caso o decreto legislativo não seja editado em até 60 dias após a rejeição ou a perda da eficácia da MP, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência continuarão regidas pelo que determina a MP invalidada.

*Com informação da Agência Câmara.


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