Sefaz divulga data limite para utilização da NF-e com a versão 1.10

Mais informações podem ser obtidas através do 0800 071 0071 ou pelo Fale Conosco

Para os contribuintes que ainda utilizam a versão 1.10 do Software Emissor NF-e (programa que, depois de instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas para a SEFAZ) terão até o dia 31 de março do ano corrente para efetuar a migração para a versão 2.0, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.

Esta atualização traz um novo leiaute da NF-e e diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, redução de 41% no tamanho da mensagem; o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras. A nova versão do Programa é gratuita e já está disponível no site http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.

Mais informações podem ser obtidas através do 0800 071 0071 ou pelo Fale Conosco.

O Software

O Software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento das NF-es e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras.


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