Liminar obtida pelo MPFBA representa economia de quase R$1 mi aos cofres públicos. Sucab iria pagar irregularmente 941 mil reais a mais

Sucab iria pagar irregularmente 941 mil reais a mais pela obra de construção da penitenciária de Vitória da Conquista (BA) custeada com recursos federais e estaduais.

A 11ª Vara da Justiça Federal deferiu liminar pedida pelo MPF, acautelando que a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (Sucab) não repasse mais do que 16,3 milhões de reais para a empresa de engenharia responsável pela obra de construção da penitenciária de Vitória da Conquista (BA), o que representa economia de cerca de um milhão de reais para os cofres públicos.

Conforme demonstrado pelo MPF, o órgão estadual iria pagar irregularmente 941 mil reais a mais pela obra custeada com recursos federais e estaduais. Beneficiando-se de um dispositivo legal que assegura, como critério de desempate, as microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, a empresa de engenharia venceu a licitação oferecendo proposta de preço para a realização do serviço no valor de 16,3 milhões de reais. No entanto, após sagrar-se vencedora, a empresa requereu que lhe fosse oportunizada apresentação de nova proposta, pois as que cobriu na primeira fase do processo licitatório não vingaram já que os proponentes não foram habilitados.

Mesmo sem qualquer amparo jurídico, o pedido foi acatado pela Sucab, que aceitou a nova proposta firmando contrato com a empresa para a construção da penitenciária no valor de 17,3 milhões de reais aproximadamente (ou R$17.326.604,07 em valores exatos), quase um milhão de reais acima da proposta inicial de R$16.384.940,81.

“A Sucab afastou-se do interesse público, da atenção à economicidade, passando à defesa do interesse pecuniário de empresa privada. Sob as vestes de uma exacerbada proteção à empresa de pequeno porte esqueceu-se da própria razão de ser de todo procedimento licitatório: obter a proposta mais vantajosa. Sim, pois a Sucab teve a proposta mais vantajosa em mãos e a jogou fora, aceitando que a empresa de engenharia a substituísse por uma outra, R$ 941.663,26 mais cara, o que é inadmissível”, afirma o MPF na ação.

Como a decisão é liminar, ainda está sujeita à confirmação no final do processo.

Número da ação para consulta processual: 2010.33.00.002541-0.


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