Tancredo Neves: prefeito Josué Paulo dos Santos Filho responde por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Tancredo Neves, Josué Paulo dos Santos Filho, e o sócio-administrador da empresa Lear Engenharia, Israel Beserra de Farias, por prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos e atentaram contra os princípios da administração pública.

A ação é resultado de dois procedimentos administrativos instaurados no MPF a partir das irregularidades apontadas no município pelos trabalhos de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU). A CGU apontou irregularidades na aplicação de recursos federais na construção do Centro de Convivência Social e na pavimentação e drenagem de diversas ruas do Bairro Serraria, obras executadas no município pela empresa Lear Engenharia.

No caso das obras do Centro de Convivência, houve pagamento indevido de 55,5 mil reais à empresa sem que a construção tivesse sido concluída. Também verificou-se a existência de uma exigência ilegal na licitação para construção do centro, o que restringiu o caráter competitivo do certame. Como condição para qualificação econômico-financeira, a prefeitura exigiu que as empresas que participariam da tomada de preços tivessem capital mínimo de 70 mil reais, quando o correto seria de 27 mil reais, o equivalente a 10% do valor estimado da contratação, no caso, 270 mil reais.

“O valor exigido pela prefeitura municipal é maior que o dobro do permitido em lei, razão pela qual pode-se concluir que a Prefeitura Municipal de Tancredo Neves fez uma exigência ilegal para habilitação econômico-financeira, impondo restrição ao caráter competitivo da licitação, ofendendo a natureza pública e amplamente concorrencial do aludido procedimento”, afirma o procurador da República Eduardo El Hage, que assina a ação.

Já na pavimentação e drenagem de ruas do bairro Serraria, constatou-se que o projeto e a execução das obras foram realizados pela mesma pessoa, o sócio-administrador da empresa Lear Engenharia, Israel Beserra de Farias. Houve, portanto, violação à Lei de Licitações, que veda a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra, do autor do projeto, básico ou executivo.

Outra irregularidade apontada na ação do MPF está relacionada a não exigência, no edital, de que as empresas participantes do processo apresentassem a Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), além das planilhas com as composições de custos unitários e dos encargos sociais, que são elementos formadores dos custos da obra. Essas informações são uma exigência da Lei 8.666/93, pois permitem verificar se os percentuais utilizados estão adequados e se os custos não foram computados em duplicidade.

Por conta das irregularidades, o MPF pede a condenação do prefeito e do empresário por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. O MPF requer também que eles sejam condenados ao pagamento de 200 mil reais por danos morais coletivos.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da PMSE: Campanha do São João 2026.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading