Mais de 93 mil agricultores familiares terão suas dívidas de financiamentos de créditos rurais perdoadas, e outros poderão renegociar sua dívida com descontos de até 85%. Para esclarecer os pontos principais para remissão e renegociação desses créditos, foi realizada pela Secretaria da Agricultura, (Seagri), através da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A (EBDA), na manhã de hoje (27/05/2011), no Instituto Anísio Teixeira, uma videoconferência sobre a Lei 12.249/10, que trata da remissão e liquidação de débitos do crédito rural.
Com um público estimado em mais de 250 técnicos da EBDA, de representantes de parceiros como Banco do Nordeste e Banco do Brasil, secretarias de agricultura, sindicatos de trabalhadores rurais, colegiados territoriais, associações, cooperativas, e de agricultores familiares de 20 regiões administrativas do Estado, a Lei foi divulgada e discutida, de forma interativa, para que os participantes, cientes do processo, passem a ser multiplicadores das informações adquiridas, nas suas respectivas regiões.
Na abertura, o diretor de Pecuária da EBDA, Elionaldo de Faro Teles chamou a atenção dos participantes para a importância dessa lei, não só para as unidades familiares, que voltarão a ter acesso ao crédito, como para o Estado, que tem, no campo, a maior população de agricultores familiares do país.
“Para a remissão o valor da dívida deve ser de até R$ 10 mil, em contratos de crédito rural assinados até 15 de janeiro de 2001. Já aqueles com dívida acima deste valor, e até R$ 35 mil, poderão liquidar a sua dívida com descontos de até 85%, devendo procurar o seu agente financeiro, até 30 de outubro de 2011”, explicou o diretor. Ainda tem direito a remissão, as operações de crédito rural, do grupo B do Pronaf, contratados até 31 de dezembro de 2004, cujo valor do contrato seja de até R$1.000,00.
A apresentação da legislação foi feita pelos representantes do Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste (BNB), respectivamente, o analista de Desenvolvimento Sustentável e da Agricultura Familiar, Zernildo Pimentel, e o gerente Executivo José Herculano Sobrinho.
Inadimplência
Segundo Samuel Feldman, chefe do Departamento de Desenvolvimento da Agricultura, da EBDA, com a alta inadimplência dos agricultores, observou-se que, nos últimos anos, menos agricultores são atendidos com créditos, muitos municípios foram bloqueados para recebê-los, há maior restrição aos créditos e a novos programas de desenvolvimento, além de impactar, de forma negativa, no desenvolvimento e na inserção de políticas públicas nos municípios, e, consequentemente, no Estado.
Lei 12.249/10
Além de outras ações, a Lei 12.249/10 é destinada a estimular a liquidação ou a regularização de dívidas originárias de crédito rural, relacionadas ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), de outros créditos rurais da União e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e a equacionar o endividamento de produtores rurais. Esta lei ainda concede descontos para liquidação antecipada, além de reduzir a dívida com a retirada dos encargos por descumprimento das operações, de maneira a possibilitar, aos inadimplentes, a regularização de suas pendências.
Também estão envolvidos na operacionalização e aplicação da lei, na Bahia, a Superintendência de Agricultura Familiar (Suaf), da Seagri, os bancos do Nordeste e do Brasil; o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Bahia (Fetag), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado da Bahia (Fetraf), a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), aComissão Estadual de Territórios (CET), a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), sindicatos e associações locais.








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