Na sessão desta terça-feira (10/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itacaré, da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, pelo cometimento de irregularidades em sua administração, no exercício de 2007.
A denúncia apontou a saída de numerário de conta bancária da Prefeitura, no mês de setembro, sem apresentação dos comprovantes de despesa correspondentes, no montante de R$ 2.700,00, além da diferença entre os recursos recebidos a título Royalties/Fundo Especial de Petróleo e o montante de despesa comprovada, no total de R$ 9.878,47.
Diante da comprovação das irregularidades, o relator solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, aplicando multa no valor de R$ 500,00 e imputando o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do montante total de R$ 16.546,68.
O ex-prefeito teve amplo direito de defesa, mas o mesmo não apresentou documentações comprobatórias para descaracterizar as irregularidades.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência de Itacaré. (O voto ficará disponível após conferência).
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