Domingo (15/05/2011) — Há quase um ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) mantém sem decisão dois mandados de segurança que questionam a exclusividade concedida ao Banco do Brasil para operar empréstimos consignados destinados ao funcionalismo público estadual. Enquanto o julgamento não é concluído, aproximadamente 200 mil servidores permanecem obrigados a contratar crédito exclusivamente com a instituição, cenário que tem gerado críticas de entidades representativas e questionamentos sobre as taxas praticadas e a ausência de concorrência no setor.
As ações judiciais pedem a anulação da cláusula contratual que restringe o mercado de empréstimos com desconto em folha, permitindo apenas a atuação do Banco do Brasil. Os processos foram apresentados por entidades representativas de servidores e do sistema financeiro, que argumentam que a medida compromete o direito de livre escolha do consumidor e reduz a competitividade no segmento de crédito consignado.
Enquanto a Justiça não delibera, servidores relatam dificuldades para acessar condições mais vantajosas de financiamento, já que a exclusividade impede a oferta de propostas por outras instituições bancárias.
Mandados de segurança questionam exclusividade
O primeiro mandado de segurança foi impetrado em julho de 2010 pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre). A entidade solicitou não apenas a anulação da exclusividade, mas também a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto estadual que instituiu a restrição.
Inicialmente, o processo foi distribuído ao desembargador José Cícero Landim Neto, responsável por relatar a ação. Contudo, seis meses após o início da tramitação, o magistrado comunicou que não permaneceria como relator do caso, o que levou à redistribuição do processo para a desembargadora Maria da Purificação Silva.
Já o segundo mandado de segurança foi apresentado em outubro de 2010 pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), entidade que representa mais de 80 instituições financeiras de pequeno e médio porte. O objetivo da ação é semelhante: contestar a exclusividade do Banco do Brasil e abrir o mercado do consignado aos demais bancos.
O processo chegou a entrar na pauta de julgamento do TJBA em 30 de março de 2011. Na ocasião, apenas o relator, desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, apresentou voto, no qual negou o pedido da ABBC.
A análise, entretanto, não foi concluída. Como relatora do processo mais antigo, a desembargadora Maria da Purificação Silva solicitou vistas, suspendendo temporariamente o julgamento. Mais de um mês depois, o caso ainda não havia retornado à pauta do tribunal.
Contrato entre governo da Bahia e Banco do Brasil
A origem da controvérsia remonta ao convênio firmado em 2007 entre o governo da Bahia, na gestão do então governador Jaques Wagner, e o Banco do Brasil. Na ocasião, a instituição financeira assumiu a operação do crédito consignado do funcionalismo estadual em uma transação estimada em R$ 400 milhões.
Posteriormente, em junho de 2010, foi firmado um aditivo contratual que ampliou o acordo em mais R$ 201 milhões. Foi nessa renovação que passou a constar a cláusula de exclusividade, que restringiu o acesso de outras instituições ao mercado de consignado para servidores estaduais.
O contrato tem validade prevista até 2015 e passou a ser alvo de questionamentos judiciais e de investigação por parte do Ministério Público Estadual, diante das críticas sobre os efeitos da restrição à concorrência.
Questionamentos sobre taxas e restrições de crédito
Entidades representativas de servidores e instituições financeiras argumentam que a exclusividade limita a concorrência e pode elevar o custo do crédito para o funcionalismo público.
Segundo dados apresentados pelas entidades, a taxa média praticada por financeiras em capitais brasileiras gira em torno de 2% ao mês, enquanto o Banco do Brasil oferecia empréstimos consignados aos servidores baianos com taxa aproximada de 3,14% mensais.
Além da diferença de juros, o banco também estabelece condições específicas para concessão do crédito. Entre elas, a impossibilidade de o servidor manter financiamentos consignados com outras instituições e restrições para correntistas com registros em cadastros de proteção ao crédito, o que pode impedir o acesso ao financiamento.
Na avaliação das entidades que moveram as ações judiciais, essas condições reforçam o argumento de que a exclusividade reduz alternativas financeiras e limita a liberdade de escolha dos servidores públicos.








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