Ministério Público ingressa com ação e Justiça proíbe Marcha da Maconha em Salvador

Tendo a solicitação de decisão liminar feita pelo Ministério Público estadual sido acatada pela Justiça, está suspenso o evento denominado ‘Marcha da Maconha’, programado para acontecer amanhã, dia 28, às 14h20, no centro de Salvador. Ao terem conhecimento de que convites vinham sendo feitos para as pessoas participarem da marcha, por meio de um site, os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP, Ediene Lousado (coordenadora), Paulo Gomes, Gervásio Lopes e Marcos Pontes propuseram uma ação cautelar inominada com pedido de liminar para suspensão do evento, o que foi acatado pela juíza auxiliar da 1ª Vara de Tóxicos, Daniela Gonzaga. Segundo eles, a maconha apresenta um grau elevado de dependência psicológica, sendo considerado crime induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga

Ao determinar a suspensão da marcha, a juíza levou em conta que a medida impede a ocorrência da violação de um bem jurídico relevante para toda coletividade, a saúde pública. Por isso, atendendo pleito do MP, como forma de buscar o apoio operacional necessário ao cumprimento da decisão, autorizou o envio de ofícios para a Polícia Civil, através do delegado-geral; ao Denarc; Polícia Militar, através do comando-geral; Prefeitura de Salvador, em especial à Secretaria Municipal de Transportes Públicos e Transalvador, entre outros, para que sejam adotadas as medidas legais que coibam a realização do evento. Na ação, os representantes do MP ressaltam que “não se quer cogitar proibição à liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de Direito.” Mas entendem que a discussão sobre a legalidade do uso da maconha não deve ser realizada em praça pública, pois existem outros foros adequados como as universidades ou as casas legislativas.

Citam ainda que a liberação do uso das drogas acarreta a facilitação do tráfico de drogas e, por consequência, o aumento de lucro das organizações criminosas “que atuam na traficância como forma de produzir riqueza ao arrepio das leis brasileiras e em malefício da saúde pública.” Idêntico pedido de suspensão da marcha foi feito há alguns anos pelo MP, a Justiça acatou e, a polícia judiciária chegou a dar flagrante a participantes, incluindo um menor de idade, que desobedeceram e compareceram ao local marcado para o evento, sendo conduzidos à delegacia. No início deste mês, o senador Magno Malta chegou a comparecer, em Brasília, a uma reunião dos procuradores-gerais de Justiça, pedindo providências cabíveis para não deixar acontecer a marcha nas principais capitais do país, como vinha apregoando o site http://www.marchadamaconha.org.br. Segundo os membros do MP, o referido site não possui registro de domínio para a internet no Brasil, o que “indica tratar-se de site clandestino, existindo a grande suspeita de que esteja acobertando a prática de infrações penais.”

Policiais da Rondesp Atlântico denunciados por duplo homicídio

O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou os policiais militares Anderson Sales dos Santos, Jorge Luís de Souza Santos, Denilton de Oliveira Ferreira e Getúlio Martins de Magalhães, todos lotados na Rondesp Atlântico, por duplo homicídio qualificado cometido por motivo torpe, meio cruel e com impossibilidade de defesa das vítimas: o porteiro Romilson dos Santos Nascimento e o jovem Marlos Muriel Bezerra Felzemburg. Os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), Kárita Cardim de Lima e José Emmanuel Lemos, assinam a denúncia.

O crime, explicam os promotores, aconteceu em 2 de novembro de 2009, por volta das 17h30, no bairro de Pituaçu, quando a guarnição comandada pelo tenente Anderson foi informada por passageiros de um ônibus no bairro da Boca do Rio que dois indivíduos desceram do veículo armados, rumo ao Alto de São João. Os denunciados dirigiram-se, então, ao local indicado a bordo de uma viatura, quando, na Avenida Barros Pimentel, abordaram as vítimas Romilson e Marlos, que estavam desarmadas. Romilson suplicou para que os policiais não o matassem, pois era honesto, trabalhava como porteiro na Whinner Tennis Academia, de onde tinha acabado de sair, e tinha uma filha estudando no colégio próximo ao local onde foi abordado. Já Marlos Muriel, também visando inibir a ação dos denunciados, chegou a se identificar como filho de um policial militar que trabalhava no Tribunal de Justiça. Sem considerar as súplicas das vítimas, os policiais deferiram seis disparos contra elas, tendo dois tiros atingindo Romilson e quatro Marlos Muriel, que não resistiram aos ferimentos.

Laudos de exames cadavéricos provaram, segundo os promotores de Justiça, que as vítimas estavam rendidas e sem qualquer possibilidade de defesa quando foram atingidas pelos disparos promovidos pelos denunciados. Ainda de acordo como o Ministério Público, após a “desastrosa operação policial”, os denunciados recolheram do local do crime as cápsulas deflagradas e demais vestígios que pudessem incriminá-los, como o intuito de dificultar as investigações. Na tentativa de incriminar Romilson, os policiais ainda alegaram que foi apreendido um revólver e droga em seu poder, porém, de acordo com os autos, eles entregaram apenas os documentos pessoais e um aparelho celular da vítima na Delegacia da 9ª CP, enquanto que apreenderam supostamente com a vítima Marlos Muriel duas armas de fogo, droga e um cachimbo de crack. Kárita Lima e José Emmanuel afirmam que os policiais não tiveram o zelo, nem a menor preocupação em verificar a veracidade das informações prestadas pelas vítimas – no caso de Romilson, a academia onde ele trabalhava fica há apenas 50 metros do local da abordagem – e as executaram friamente.


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