Na sessão desta quarta-feira (11/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Redenção, da responsabilidade de Ivan Alves Soares, devido a comprovação de irregularidades no exercício de 2008.
A denúncia apontou a saída de numerário da conta específica do FUNDEB, nos meses de maio, julho, agosto, setembro e outubro, sem a devida comprovação de despesa.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, após análise do processo, encaminhou representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais a importância de R$ 533.198,82, com recursos próprios. Cabe recurso da decisão.
O prefeito teve amplo direito de defesa, apresentou documentações com relação a movimentação bancária, contudo, não foram suficientes para descaracterizar as irregularidades.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Redenção. (O voto ficará disponível após conferência).
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