Na sessão de terça-feira (10/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Alcobaça, da responsabilidade de Jakson Lacerda Santos, pelo cometimento de irregularidades na locação de veículos, no exercício de 2008.
O relator encaminhou representação ao Ministério Público, em face da comprovação das ilegalidades, e aplicou multa no valor de R$ 15 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
A relatoria constatou a pratica de irregularidades na realização de despesas, no expressivo montante de R$ 2.265.787,25, com a locação de veículos para transporte escolar e para as Secretarias Municipais, de caminhão para coleta de lixo e de tratores e máquinas pesadas, sem a realização dos necessários certames licitatórios e de forma fracionada.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Alcobaça. (O voto ficará disponível após conferência).
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