Termina nesta quinta-feira (05/05/2011) as inscrições do Processo Seletivo para concessão de Bolsa Esporte oferecida pelo Governo da Bahia, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e da Superintendência dos Desportos (Sudesb). Dentre os critérios de seleção, a capacidade técnica dos atletas e paratletas deverá ser priorizada.
Instituído pela Lei 11.363/2009 a Bolsa Esporte oferece incentivo financeiro e técnico aos atletas e paraatletas que residem no Estado e tem a finalidade de oferecer suporte no treinamento e na participação dos atletas em competições regionais, nacionais e internacionais. A ajuda mensal é pelo prazo de 01 (um) ano, sendo renovável por igual período.
Para ser selecionado o atleta ou paratleta deverá residir no Estado da Bahia; apresentar plano anual de participação em competições da modalidade esportiva e de preparação ou treinamento, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou
entidades equivalentes.
Categorias
O valor do benefício varia de acordo com as categorias: Internacional A – atleta olímpico, paraolímpico e mundial adulto: bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Internacional B – atleta pan-americano, parapan-americano adulto e mundial júnior ou juvenil: bolsa no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); Internacional C – atleta e paratleta sul-americano adulto e pan-americano júnior ou juvenil: bolsa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Na Nacional A
O atleta e paratleta nacional adulto: bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); Nacional B – atleta e paratleta nacional júnior e juvenil ou infantil internacional: bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); e Talento Esportivo – Bolsa Institucional no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Concessões
A concessão do Bolsa Esporte está sendo disponibilizada em duas formas: Demanda Social – concedida diretamente aos atletas ou paratletas, que possuem ranking nacional ou internacional; e Institucional – concedida, por ato discricionário da Comissão do Programa Bolsa Esporte – CPBE, mediante requerimentos das federações esportivas e, no caso de inexistência destas, de clubes ou instituições esportivas.
Os treinadores dos atletas e paratletas também serão contemplados com Bolsas de Demanda Social e receberão 10% (dez por cento) do valor da bolsa do respectivo atleta ou paratleta, podendo acumular gratificações de mais de um atleta ou paratleta beneficiado pelo Programa. A remuneração do treinador será paga pelo atleta.
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