O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (11/05/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Alcobaça, Jakson Lacerda Santos, pela prática de irregularidades na realização de despesas com shows durante vários festejos, no exercício de 2008.
Em razão das irregularidades remanescentes, sobretudo, devido a ausência de procedimentos licitatórios na contratação de atrações musicais, a relatoria imputou multa no valor R$ 14.840,00 ao ex-gestor e determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 17.050,85, com recursos pessoais.
A denúncia apontou a realização de despesas no expressivo montante de R$ 534.425,00 com apresentações artísticas em vários festejos durante o verão, carnaval, natal, reveillon e eventos comunitários, envolvendo ainda a locação de estrutura de palco, iluminação profissional, banheiros químicos, fornecimento de lanches, refeições e hospedagens, sem a realização dos necessários certames licitatórios e de forma fracionada.
Além disso, grande parte das atrações artísticas foi contratada através de empresário sem a correspondente comprovação de sua exclusividade sobre os referidos profissionais do setor artístico.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Alcobaça. (O voto ficará disponível após conferência).
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Tumblr (Opens in new window) Tumblr
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




