O Tribunal de Contas dos Municípios nesta quinta-feira (30/06), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Artur Pereira Suzart Neto, presidente da Câmara de Santo Amaro, em função de irregularidades nas contratações de empresas, pelo montante de R$ 114 mil, no exercício de 2010.
A relatoria aplicou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, além de determinar a regularização das não conformidades detectadas. Cabe recurso da decisão.
A 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo apontou irregularidades na contratação, por inexigibilidade de licitação, das empresas IC Nunes de Santana e JM Consultoria Ltda, além de inconsistência nos processos administrativos devido a ausência de parecer jurídico por profissional habilitado, de proposta de preço, da habilitação jurídica e de comprovação da qualificação técnica dos profissionais contratados para a prestação dos serviços, assim como a não compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.
O gestor em sua defesa não conseguiu descaracterizar totalmente os fatos apontados, restando à relatoria manter a parcialidade do termo.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Santo Amaro. (O voto ficará disponível após conferência).










Deixe um comentário