O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (15/06), julgou procedente a denúncia formulada contra Manoel Alves Bonfim, prefeito de São Miguel das Matas, em razão de irregularidades na contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia para a reforma de unidade residencial, no montante de R$ 8.930,00, no exercício de 2010.
Comprovadas as irregularidades, a relatoria determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos do próprio gestor, na quantia total de R$ 8.930,00, mas ainda cabe recurso da decisão.
O gestor teve amplo direito de defesa, contudo não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas, vez que não foi identificado nenhum programa social de assistência às pessoas carentes no município, além de haver indícios de favorecimento a parentes próximos do prefeito na realização de reforma residencial.
Íntegra do voto do relator na denúncia formulada contra a Prefeitura de São Miguel das Matas. (O voto ficará disponível após conferência).
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