Gestores de Muritiba e Cabaceiras do Paraguaçu são multados por sobreposição de serviços em contratação

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Na sessão desta terça-feira (14/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias dos Santos, em razão da violação aos princípios da razoabilidade e economicidade na consecução de contratos de locação de sistema e assessorias contábil e tributária, no montante total de R$ 367.284,36, no exercício de 2007.

O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

A análise do processo indicou a sobreposição de serviços de contabilidade contratados pela Administração Municipal, vez que as empresas Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal e Erivaldo S. Alves Assessoria Administrativa, assim como as pessoas físicas Jacob Rodrigues de Souza e Maria das Graças do Amparo Carvalho, foram contratadas para desempenhar o mesmo e idêntico trabalho, as duas primeiras na área de Licitações e Contratos e as duas últimas na Tributária.

Ao assim proceder, o gestor violou não apenas o princípio da moralidade, mas, sobretudo, os da razoabilidade e economicidade, sendo imposto excessivo ônus ao erário pela contratação simultânea de diversas assessorias para realização de objeto contratual que poderia ser sintetizado em um único e objetivo contrato.

Cabaceiras do Paraguaçu – Na mesma sessão, o relator, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cabaceiras do Paraguaçu, João Batista Gomes Santana, que também apontou a sobreposição de serviços de contabilidade contratados pelo gestor, no total de R$ 271.873,20, no exercício de 2007. A relatoria imputou ao ex-prefeito multa do valor de R$ 5 mil, mas cabe recursos da decisão.

Os objetos contratuais revelaram que a AZ Contabilidade Pública e Assessoria, Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal, CONSERGE Contabilidade Pública e Serviços, Evanildo Araújo Silva, Cícero Bento Alexandre dos Santos e Keli Pereira de Santana foram contratados para desempenhar a mesma e idêntica função.

Não houve qualquer especificidade nos serviços contratados que autorizasse a justaposição de tantas e diversas assessorias, revelando descontrole por parte da Administração.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Muritiba. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Cabaceira do Paraguaçu. (O voto ficará disponível após conferência).


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