MPF diz que Banco do Brasil não deve aplicar o sigilo bancário às contas públicas

O alerta é feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Caicó (RN)

A movimentação de recursos públicos em contas de órgãos da Administração Pública não está acobertada pelo sigilo bancário. O alerta é feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Caicó (RN) contra o Banco do Brasil, diante das reiteradas recusas do banco em fornecer informações requisitadas. Segundo o MPF, o banco se utiliza do argumento de que os dados seriam sigilosos, apesar de se tratarem de contas públicas. A ação visa determinar que o banco cumpra o dever de prestar tais informações, sempre que requisitado. O processo foi protocolado ontem, 9 de junho, na 9ª Vara da Justiça Federal.

De acordo com a ação, a atitude do Banco do Brasil vem causando prejuízo a diversas investigações realizadas pelo Ministério Público em todo o Brasil, que se vê obrigado a provocar o Judiciário, gerando custos e demora prejudiciais à fiscalização.

“Como é que a uma altura dessas ainda se sustenta a necessidade de salvaguardar o sigilo de uma conta pública?”, questiona a procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação. Para a procuradora, “é absurdo pretender a aplicação literal do sigilo bancário às contas públicas, pois trata-se de garantia instituída para proteger a privacidade do indivíduo, direito que logicamente não possui o ente público. É que pessoa jurídica de direito público deve obedecer o princípio da publicidade”, acrescenta ela.

Na ação, o MPF destaca, ainda, uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, proferida em 1997. Conforme o entendimento do STF, o sigilo bancário não acoberta operações que envolvem recursos públicos, até mesmo quando se trata de informações relacionadas a particulares que receberam financiamento público.

A ação civil pública foi ajuizada com pedido de liminar, para que a Justiça Federal em Caicó determine imediatamente ao Banco do Brasil o cumprimento do dever de fornecer dados relativos a contas movimentadas por órgãos da Administração Pública, sempre que requisitados pelo MPF, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada requisição não atendida.

O processo recebeu o seguinte número, para acompanhamento na Justiça Federal: 0000234-34.2011.4.05.8402.


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