O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/06), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita Brito de Oliveira, em razão do cometimento de irregularidades no exercício de 2008.
A relatoria determinou à gestora o ressarcimento do montante de R$ 162.180,00 ao erário municipal, em virtude de falhas na remuneração de agentes políticos, com pagamentos acima do limite legal, contrariando a Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência, lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo em desfavor da prefeita, detectou irregularidade no pagamento dos subsídios dos agentes políticos, pois a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foi reajustada no percentual de 17% (Lei nº 406/06), o que se afigura ilegal, pois não se encontra nos autos indicação da realização da revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, com o agravante de que o percentual aplicado foi bem superior ao índice inflacionário do período que, de acordo com o IPCA, girou em torno de 3.14%.
Diante disso, a relatoria constatou valores gastos indevidamente no montante de R$ 162.180,00, considerando que a prefeita recebeu a maior o valor de R$ 16.320,00, o vice-prefeito o importe de R$ 12.240,00, enquanto os secretários municipais foram agraciados com o total de R$ 133.620,00.
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