TCM imputa ressarcimento de R$ 60 mil ao prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior

Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.
Jornal Grande Bahia, compromisso em informar.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/06/2011), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, em razão de irregularidade na contratação, por inexigibilidade, de escritório de advocacia para a prestação de serviços de elaboração e acompanhamento de pareceres jurídicos na área do direito administrativo, no exercício de 2009.

O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 60 mil, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão.

A denúncia formulada por um vereador atribuiu à contratação os mesmos vícios imputados aos procedimentos de inexigibilidade apreciados anteriormente por este Tribunal, além de destacar que a real finalidade da contratação teria sido a promoção de defesa de interesse particular do prefeito e do seu vice, pelos processos em que figuram como parte na Justiça Eleitoral.

Alegou o denunciante, ainda, que os serviços contratados não possuiriam a singularidade exigida pela Lei, já que seriam comuns e rotineiros, passíveis de desempenho pela maioria dos profissionais disponíveis no mercado e que seria superfaturada a contraprestação atribuída ao contratado, eis que seria superior ao vencimento do Advogado Geral do Município.

O gestor, em sua defesa, trouxe aos autos apenas o processo de inexigibilidade analisado, que não pode ser aceito por não conter o carimbo atestando a sua tramitação pela Inspetoria Regional competente, como impõe o art. 4º da Resolução TCM n.º 1060/05.

A relatoria concluiu que o contrato se prestou, única e exclusivamente, a conferir respaldo aos pagamentos efetuados ao escritório de advocacia pela intervenção em assuntos de interesse pessoal do gestor, que deveria, a suas próprias despesas, arcar com os custos de suas demandas judiciais, sem onerar indevidamente o ente público.

Com relação à irregularidade na composição da Comissão de Licitação, restou comprovado que mais de 2/3 dos membros da Comissão eram ocupantes de cargo comissionados, revelando a também procedência deste aspecto da delação.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.