Nesta quarta-feira (08/06/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior, em face de irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de veículo, no montante de R$ 62.500, no exercício de 2006.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A relatoria destacou que a participação no processo licitatório de três empresas, contendo a mesma composição societária, frustrou o espírito da Lei de Licitações, contrariando o caráter competitivo do certame e ofendendo o princípio da isonomia.
Concluiu, pela parcial procedência da denúncia, em razão da violação aos princípios e normas contidos no art. 37 da Constituição Federal e no Estatuto das Licitações, afastando, apenas e tão somente, a possível existência de superfaturamento por não ter sido devidamente provado o sobrepreço no veículo adquirido.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de São Domingos.
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