A Diretoria do Banco Central (BC) alterou medida de caráter prudencial que redimensionou a posição de câmbio vendida das instituições financeiras. A Circular 3548 publicada hoje no Sisbacen determina que as instituições financeiras deverão recolher ao Banco Central, sob a forma de depósito compulsório, 60% sobre o valor da posição de câmbio vendida que exceder o menor dos seguintes valores: US$ 1 bilhão, ou o patrimônio de referência de nível I (PR1). Clique para ler a circular.
A medida anterior, Circular 3520, de 06 de janeiro de 2011, estabelecia o valor de US$ 3 bilhões como limite. O recolhimento será feito com base no cálculo da média móvel dos últimos cinco dias. Esse depósito compulsório será recolhido em espécie e não será remunerado. As instituições terão cinco dias para se adequar à nova regra.
Com a medida, o Banco Central visa a melhorar o funcionamento do mercado de câmbio à vista e reduzir as posições vendidas do sistema que em junho de 2011 alcançaram o valor de US$ 14,7 bilhões.
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