O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (05/07/2011) julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Casa Nova, Orlando Nunes Xavier, em face de várias irregularidades como pagamento a credor mediante débito automático em conta corrente e dispêndio de valor de contrato bastante elevado para desempenho de serviço público municipal, no exercício de 2009.
A relatoria aplicou multa de R$ 4 mil e ressarcimento ao erário com recursos próprios no montante de R$ 1.350. Cabe recurso.
Em sua defesa, o gestor esclareceu apenas parte das irregularidades, ficando pendentes a comprovação de recibos de pagamentos à Embasa, Coelba e UPB.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Casa Nova. (o voto ficará disponível após conferência).










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