Prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, é multado em R$ 5 mil

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão desta quinta-feira (28/07), votou pelo conhecimento e procedência parcial de duas denúncias contra prefeitura de Itaberaba, sob responsabilidade de João Almeida Mascarenhas Filho e o vice-prefeito Alexandre dos Anjos Mascarenhas, em face de irregularidades, no exercício de 2009.

A relatoria analisou todas as impropriedades denunciadas, concluindo pela imputação de multa apenas ao prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, isentando o vice-prefeito Alexandre Mascarenhas, no valor de R$ 5 mil, com a advertência de que, em caso de reincidência, ensejará comprometimento do mérito de suas contas anuais.

Nas duas denúncias, objeto de contestação dos dois gestores, sem contudo o titular da Prefeitura conseguir apresentar argumentos convincentes, confirmaram irregularidades, sendo que a primeira, refere-se ao Pregão Presencial, que gerou a contratação da Cooperativa de Profissionais em Saúde do Sul, Sudoeste da Bahia e Norte de Minas Gerais – COOPE, feito de forma irregular, e a segunda é relativa à realização de publicidade autopromocional do Gestor, supostamente atrelada à campanha política de dois deputados.


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