Prefeito de Nova Viçosa gasta excessivamente com eventos

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/07/2011), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, em face de irregularidades cometidas no exercício de 2009.

O relator, Cons. Substituto Antônio Emanuel de Souza, imputou ao gestor multa de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

Em se tratando de um município de pouca arrecadação, a relatoria entendeu serem elevados os gastos de R$ 683.200 na realização das festividades do Verão 2009, culminando com o Carnaval, através de contratação das empresas JSM XAVIER e AGIL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, sem a observância do requisitos exigidos pelas normas regimentais.

Entre as impropriedades, o relator constatou as ausências de publicação do edital em jornais, de documentação relativa à regularidade fiscal, ausência de documentação relativa à qualificação técnica, de documentação relativa à qualificação econômico–financeira, de certidão negativa do INSS e FGTS e de indicação de valores orçamentários para cada unidade orçamentária, tanto nos processos administrativos quanto nos Contratos, além da falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa sobre a receita do município, que nos meses de janeiro, fevereiro e março/09, arrecadou R$ 8.586.479,65, representando o elevado percentual de 9,2%, o que contraria os princípios da economicidade e da moralidade.

O gestor teve amplo direito de defesa, mas não conseguiu descaracterizar as irregularidades.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Nova Viçosa.


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